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Voo cancelado: e agora? Saiba o que fazer e quais são seus direitos

Ter o voo cancelado é uma situação mega desagradável que gera, além do estresse, transtornos na programação dos passageiros. Infelizmente, esse cenário é mais comum do que você imagina. 

Para se ter uma ideia, só em 2022, cerca de 5,2 milhões de passageiros foram prejudicados com atrasos e cancelamentos de voos por parte das companhias aéreas. Esses imprevistos podem acontecer com qualquer pessoa, por isso, é fundamental saber quais são seus direitos e o que fazer para resolvê-los. 

Então, a seguir, vamos te explicar tudo o que você precisa saber caso seu voo seja cancelado. Mas antes, saiba o porquê isso acontece: 

Por que um voo é cancelado? 

Na prática, um voo cancelado é quando a aeronave não decola por orientação da companhia aérea. São diversos motivos que levam a essa decisão, sendo os principais: 

  • Condições climáticas adversas: se elas forem extremas, como em caso de tempestades, nevoeiro denso, neve pesada ou furacões, a cia aérea cancela o voo para garantir a segurança dos passageiros e da tripulação; 
  • Problemas mecânicos: se algum problema mecânico for identificado no avião programado para decolar, o voo é cancelado na hora para realizar as devidas manutenções e reparados; 
  • Problemas operacionais: falta de tripulação disponível, problemas de abastecimento de combustível, restrições de tráfego aéreo e falhas os sistemas de TI também são alguns dos motivos que levam a cia aérea a cancelar o voo; 
  • No-show e overbooking: quando um avião tem mais passageiros do que ele consegue acomodar, ou também quando há uma grande falta de passageiros;
  • Greves ou manifestações: caso haja greves ou manifestações de funcionários da equipe, como pilotos, comissários de bordo, etc. 

Embora a lista seja extensa e nem todas as medidas sejam consequências de irresponsabilidade ou problemas diretos da empresa responsável pelo voo, todo e qualquer passageiro tem seus direitos. 

Ah… e vale lembrar que eles não são apenas conceitos bonitos, mas sim fundamentados em leis, tanto no Brasil quanto fora dele. Confira-os no próximo tópico!

Voo cancelado: conheça seus direitos 

Antes de mais nada, é importante que você entenda que as companhias aéreas podem sim fazer algumas alterações nos seus voos e, apesar disso, estarem por dentro das normas da ANAC. 

Elas ocorrem, principalmente, quando o voo é cancelado com mais de 72h de antecedência. Nesse caso, você tem direito a: 

  • Receber reembolso: que consiste no valor integral pago na passagem, incluindo as taxas. No entanto, se esse for a opção escolhida, a companhia aérea não tem o dever de te oferecer assistência material; 
  • Embarcar em outra aeronave: você tem direito de embarcar em outro voo com o mesmo destino final e, caso haja escala, deve ser a mesma planejada. Aqui, a empresa tem o dever de fornecer assistência material ao passageiro; 
  • Remarcar o voo: o passageiro pode escolher a data e horário que preferir sem ter que pagar nada a mais por isso, no entanto, não cabe assistência material. Além disso, também é possível escolher por algum voo de outra companhia aérea sem custos adicionais. 

Aproveitando o tema, saiba que você ainda tem alguns direitos reservados em casos de atrasos de voos. São eles: 

  • Atrasos de 1 hora: você terá direito a wi-fi gratuito, seja do aeroporto ou da companhia aérea;
  • Atrasos de 2 horas: neste caso, a companhia deve fornecer alimentação. Normalmente, é disponibilizado um voucher e, em algumas situações, o passageiro paga com seu dinheiro e recebe o reembolso depois. 
  • Atrasos de 4 horas ou mais: quando a espera é mais longa, as companhias aéreas devem garantir o transporte para o hotel e hospedagem, além do transfer de volta para o aeroporto. 

Em voos internacionais, o passageiro também tem direitos? 

Certamente! De acordo com a ANAV, independentemente se o voo é nacional ou internacional, os direitos são praticamente os mesmos. Afinal, a legislação é a mesma. 

Sendo assim, qualquer cidadão está amparado pela lei brasileira, mesmo que não seja brasileiro ou a companhia aérea não tenha sede no Brasil. 

Mas, para que isso ocorra, os voos precisam se encaixar em alguns desses trajetos: 

  • Voos domésticos no Brasil;
  • Voos internacionais com início do trecho em solo brasileiro; 
  • Voos internacionais com trecho final no Brasil; 
  • Voos com conexão ou escala no Brasil;
  • Bilhetes aéreos emitidos no Brasil, mesmo que o voo seja rumo ao exterior. 

Todo voo cancelado cabe indenização? 

De forma direta e reta, não. Isso porque, a ANAV determina que o passageiro tem direito a receber indenização por voos cancelados – que fica a critério do cliente se quer ou não receber – somente em dois casos: 

  • Se o passageiro chegar ao seu destino final com quatro horas ou mais de atraso; 
  • A empresa responsável informou sobre o cancelamento do voo com menos de 72 horas de antecedência à viagem.

Todo passageiro tem direito a indenização total do valor pago, independentemente de ter recebido ou não o auxílio material. No entanto, é preciso comprovar que o voo foi cancelado! 

Para isso, você vai precisar apresentar: 

  • Todos os cartões de embarque;
  • O e-mail de confirmação de compra do bilhete aéreo; 
  • Se for o caso, os recibos de gastos extras que você teve por conta do cancelamento, como alimentação. 

Teve o voo cancelado? Não se preocupe, a Fhar Viagens resolve!

Como pode ver, ter o voo cancelado resulta numa dor de cabeça daquelas, né? Mas o pior de tudo é passar por essa situação sem ter ao menos um suporte! 

Por isso, antes de sair pesquisando passagens aéreas por conta própria na internet, fale com quem entende do assunto. 

Nós, da Fhar Viagens, emitimos bilhetes aéreos com garantia de reembolso, além de prestarmos toda a assistência necessária no antes, durante e depois da sua viagem. 

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